Direito Empresarial
(Lei 9.279/96)
1. INTRODUÇÃO
A propriedade intelectual tem seu âmbito de proteção dividido em:
a) Direito autoral: objeto de estudo do direito civil.
b) Propriedade industrial: compete ao direito empresarial.
2. FINALIDADE
De início, a lei de propriedade industrial foi criada com a finalidade de garantir exclusividade de uso dos bens de propriedade industrial. Exemplo: invento remédio para AIDS, que me gasta muito tempo e dinheiro. Não é justo que outro laboratório fabrique o mesmo produto pela metade do preço, desviando minha clientela e me deixando no prejuízo. Eu tenho que ter uma segurança que meu produto vai gerar lucro e vai ser protegido pelo ordenamento jurídico. A lei de propriedade industrial visa, justamente, a tutelar tais direitos, incentivando novas pesquisas e novas tecnologias. Quais são os bens de propriedade industrial? Inicialmente, é importante saber o que são bens móveis. Vale um recurso mnemônico: “ih me dei mal”: I – Invenção; M – Modelo de utilidade; D – Desenho industrial; M – Marca;
PATENTE
REGISTRO
Invenção
Desenho industrial
Modelo de utilidade
Marca
Repressão à falsa indicação geográfica; Repressão à concorrência desleal.
Cuidado: o programa de computador não é protegido pela lei de propriedade industrial, pois não é invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca; sendo assim, é tutelado pela lei de direito autoral.
Tanto a patente como o registro são feitos no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que é uma entidade autárquica com sede no Rio de Janeiro.
3. PRAZOS DE EXCLUSIVIDADE
MEMORIZAR OS PRAZOS POIS CAEM BASTANTE EM CONCURSOS:
INPI
Prazo de proteção
Invenção
20 anos
Modelo de utilidade
15 anos
Dica: quantos anos a modelo debuta
Prazo flui a partir do depósito
Desenho industrial
10 anos
Dica: lembrar de desenho
Marca
10 anos
Prazo fluir a partir da concessão
QUESTÃO MP/PE 2014 - FCC
A patente (invenção e o