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ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA (TEORIA DO ESTADO)
PROFESSOR:
DEMOCRACIA DIRETA, SEMIDIRETA E REPRESENTATIVA. O estado democrático é aquele em que o próprio povo governa, mas é evidente que muitos problemas são colocados a frente para que o povo tenha dificuldade para externar sua vontade.
A democracia direta de hoje se mostra por meio da utilização de assembléias gerais em entidades onde os associados se reúnem periodicamente para tratarem sobre assuntos previamente definidos do Edital de Convocação, sendo obrigatória a presença do associado. Os dirigentes, tem poderes para administrar a entidade, mas dependem da Assembléia para a aprovação do orçamento e prestação de contas, investimentos.
A democracia semidireta não dá ao povo a possibilidade de ampla discussão antes da deliberação, sendo classificados como representativos da democracia semidireta, que se divide em:
- O referendum: é um meio utilizado com frequência, que consiste na consulta a opinião pública para a introdução de uma emenda constitucional ou uma lei ordinária, quando esta afeta um interesse público relevante. A votação é posterior à aprovação da lei.
- O plebiscito: consiste numa consulta prévia a opinião popular. Dependendo do resultado do plebiscito é que se irão adotar providências legislativas, se necessário. Confere a certo número de eleitores o direito de propor uma emenda constitucional ou um projeto de lei.
- O veto popular: dá-se aos eleitores, após a aprovação de um projeto pelo Legislativo, um prazo, geralmente de sessenta a noventa dias, para que requeiram a aprovação popular. - O recall: serve para revogar a eleição de um legislador ou funcionário eletivo, ou para reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei.
Na democracia representativa o povo concede um mandato a alguns cidadãos, para, na condição de representantes, externarem a vontade popular