MANUAL SEFIP
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ROTEIRO OPERACIONAL
1. INTRODUÇÃO
O Decreto n.º 2.803/98, de 20/10/1998, estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, sendo exigida a partir da competência 01/1999.
Para facilitar o cumprimento dessas obrigações foi criado o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, que pode ser obtido gratuitamente na internet nos sites www.caixa.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br.
O SEFIP permite a geração da Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, da Guia da Previdência Social – GPS e os Comprovantes/Protocolos de Confissão e Exclusão de informações anteriores, ainda que o empregador/contribuinte opte pela importação de dados do arquivo de folha de pagamento, ou ainda quando os dados forem inseridos por meio de digitação no próprio SEFIP.
A Portaria Interministerial MT/MPAS nº. 326, de 19 de janeiro de 2000 estabeleceu a obrigatoriedade da entrega da GFIP em meio eletrônico para todos os empregadores sujeitos ao recolhimento do FGTS e/ou informações à Previdência Social.
A Circular CAIXA nº. 321, de 25/05/2004, estabeleceu a obrigatoriedade da transmissão do arquivo gerado pelo SEFIP por meio da Internet, a partir de 11/2004. A Portaria Interministerial MTE/MPS nº. 227, de 25/02/2005, também determinou esta obrigatoriedade, a partir de 03/2005.
As informações a seguir têm o intuito de sanar possíveis dúvidas sobre a operacionalização do SEFIP:
1 Para obter maiores informações e esclarecimentos sobre o preenchimento dos dados, consulte os arquivos (Manual da GRF/SEFIP para usuários do SEFIP e ERROAÇÃO.DOC).
2 Para obter informações e esclarecimentos sobre a legislação do FGTS e da Previdência, utilizada no SEFIP, consulte o Manual da GRF/SEFIP para usuários do SEFIP disponível no site