gestao do conhecimento
Os Servidores Ativos e Inativos da administração centralizada do Estado de São Paulo poderão consultar seu Demonstrativo de Pagamento (a partir de jan/1993) e o Comprovante de Rendimentos para a declaração de I.R. pela Internet. Consulta disponível também para os Beneficiários de Pensão Alimentícia.
Recadastramento de Beneficiários de Complementação de aposentadoria e pensões especiais
Consulta de legislações e orientações complementares.
Informações de Óbitos
Consulta aos Arquivos de Óbitos disponibilizados mensalmente pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
O que é GFIP?
É a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contem as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP.
A Lei Federal n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997, ao alterar a Lei n° 8.212/91, obrigou as empresas a prestarem ao INSS informações relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras que comporão a base de dados para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.
O Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, traz normas e instruções acerca da obrigação e necessidade de apresentação da GFIP.
Os órgãos e entidades estão obrigados à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Os órgãos e entidades devem, obrigatoriamente, gerar e transmitir a GFIP “com movimento”, correspondente aos seus CNPJs, por meio da Conectividade Social, contento a relação dos servidores celetistas, dos temporários e dos exclusivamente comissionados vinculados ao RGPS, assim como dos prestadores de serviços - pessoa física que envolva recolhimento do INSS.
Os órgãos e entidades devem manter arquivadas as GFIPs, e os respectivos protocolos de envio dos arquivos Conectividade Social, em meio