historia
Informações e Recolhimento do FGTS e INSS
Sumário
1. Introdução
2. Rescisão Complementar
2.1 - Ocorrências para Proceder a Rescisão Complementar
2.2 – Mês Para a Complementação
3. Modalidade Para Recolhimento ou Declaração do FGTS e INSS
3.1 – Utilização de Cada Modalidade
3.2 - Exemplo
4. Recolhimento e Declaração Complementar para o FGTS – GFIP/SEFIP
4.1 - Centralização de Recolhimento e Prestação de Informações ao FGTS
4.2 - Retificação de Informações
4.3 - GFIP/SEFIP Retificadora
5. Valor Pago a Menor na Rescisão ou no Caso de Convenção Coletiva
5.1 – Diferença de INSS e FGTS no Mês da Rescisão
5.2 – Pedido de Demissão – Diferença do FGTS
5.3 – Dispensa Sem Justa Causa – Diferença do FGTS
5.3.1 - GRRF Complementar
6. Pagamento de Comissões
6.1 – Movimentação do Trabalhador Após a Extinção do Contrato
7. Código de Recolhimento – 650 e 660
7.1 - Quando Utilizar Cada Código
8. Competência da GFIP/SEFIP
8.1 - Para a Previdência Social, Considera-se como Competência
8.2 - Para o FGTS, Considera-se Como Competência
8.3 – Quantidades de GFIP/SEFIP
9. Característica do Recolhimento
9.1 – Quando usar cada Característica
10. Informações no GFIP/SEFIP
10.1 - Característica 05 – Acordo coletivo
10.2 – Característica 06 – Dissídio coletivo
10.3 – Característica 07 – Convenção coletiva
11. Informações Exclusivas para a Previdência Social Referentes ao Décimo Terceiro Salário no Código 650
12. Recolhimento Previdenciário
13. Multa no Atraso do Pagamento
13.1 - Multa na Rescisão Complementar
1. INTRODUÇÃO
Rescisão é o momento de rompimento do contrato de trabalho, pelo qual o empregador ou empregado resolve não continuar com a relação de emprego, devendo saldar os direitos legais.
Em qualquer tipo de rescisão contratual o empregado tem direito, devendo o empregador pagar as verbas rescisórias como também efetuar os devidos descontos, conforme o tipo de rescisão, e tanto os proventos como os descontos são