Manual GTA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA
DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL – DSA
COORDENAÇÃO DE TRÃNSITO E QUARENTENA ANIMAL – CTQA
MANUAL DE PREENCHIMENTO PARA EMISSÃO DE
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL DE ANIMAIS E
INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
VERSÃO 3.0
Na versão 3.0 do Manual, foram feitas as seguintes alterações/inclusões:
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Os répteis aquáticos (quelônios aquáticos, crocodilos etc.) com finalidade de produção foram incluídos nessa versão.
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Esclarecida a dispensa de apresentação de documentação do IBAMA para o trânsito intra-estadual de peixes ornamentais (IN MMA n° 203 /2008).
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ITENS 11 PROCEDÊNCIA e 12 DESTINO – acrescentada a obrigatoriedade de preenchimento do campo “Código Estabelecimento”.
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ITEM 13 FINALIDADE – incluída a finalidade “Comercialização”.
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ITEM 19 EMITENTE – Previsão de emissão da GTA por funcionário autorizado.
Instruções para movimentação de animais aquáticos
Para a emissão de GTA para Animais Aquáticos, os seguintes itens devem ser preenchidos: ITEM 9: ANIMAIS AQUÁTICOS
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Entende-se por animais aquáticos: répteis de vida aquática (quelônios aquáticos, crocodilos etc.) com finalidade de produção (carne, couro etc.), peixes, anfíbios, moluscos, crustáceos e demais invertebrados aquáticos (corais, anêmonas, água-viva, esponja marinha etc.) em qualquer fase de seu desenvolvimento. Para répteis de vida terrestre ou não destinados à produção, deverão ser observadas as orientações do
“Manual de Preenchimento para Emissão de Guia de Trânsito Animal de Animais
Silvestres”.
Para o transporte de animais aquáticos silvestres, a GTA só poderá ser emitida mediante a apresentação da Autorização para Transporte (AT) obtida junto ao IBAMA, cujo original deverá acompanhar a GTA, ficando uma cópia anexada à via arquivada na unidade do serviço veterinário oficial emitente. Para o trânsito intra-estadual de peixes ornamentais, não há a necessidade de apresentação de documentação do IBAMA (Instrução Normativa