Manual direito do consumidor
1-INTRODUÇÃO:
O sonho da casa própria atinge quase que 100% da população brasileira. Comprar um imóvel especialmente para morar nele, é um momento tão importante quanto delicado na vida de qualquer um.
Esta cartilha visa orientar juridicamente a relação de consumo entre o consumidor e o empresário, eliminando dúvidas e práticas nocivas a ambos. Tendo como escopo a Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e complementada pela lei 8078/90 (lei que regulamenta a atividade de incorporação imobiliária e edificação sob o regime de condomínio).
2-PARA ENTENDER BEM:
Neste tópico apresentaremos conceitos e significados de palavras e conteúdos técnicos que apresentaremos nesta cartilha. 2.1 - Produto:
Ë tudo aquilo colocado à venda no comércio: como roupas, imóveis, eletrônicos, etc. Podendo ser durável (aquele que não desaparece com seu uso) ou não durável (aquele que desaparece com seu uso).
Nesta cartilha, entenderemos como produto durável a venda de apartamentos mobiliados e decorados.
2.2-Serviço:
É tudo o que você paga para ser feito: serviços de pintura, de faxina doméstica, consertos de bens duráveis, serviços públicos, etc. Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis (aquele que demora a desaparecer com o seu uso) e não duráveis (aquele que logo desaparece com seu uso).
Nesta cartilha, entenderemos como serviço durável a decoração e o mobiliar do apartamento vendido pela empresa construtora.
2.3-Consumidor:
É qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.
Também é considerado consumidor as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas previstas no Código do Consumidor, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva (art. 29, CDC).