manual de introdução ao estudo de direito
Lição 2
1. Tridimensionalidade do direito
As três principais dimensões do direito consistem no ordenamento jurídico, (norma), validade (valor) e eficácia (fato social).
Os filósofos do direito pesquisam a dimensão axiológica (valor) do direito: analisam a conformidade do direito vigente/validade formal (validade do direito) às convicções democráticas e anseios sociais, elaboram propostas para sua reforma e examinam os critérios de justiça e o problema da verdade no direito.
O estudo dos conteúdos do direito positivo importa ao intérprete do direito, que se encarrega da dogmática jurídica. Essa é a dimensão normativa ou dogmática do estudo do direito a cerca de qual devem ser feitos dois esclarecimentos: primeiramente, é preciso determinar o conceito de validade. Validade é o atributo da norma vinculante, da norma que deve ser respeitada. Dever ser cogitadas como validas todas as normas que fazem parte do ordenamento jurídico. Segundamente, deve-se explicar o conceito de dogmática jurídica. É uma palavra grega que significa estudo dos dogmas. Dogma é uma opinião ou crença. Corpora um conjunto de opiniões, doutrinas ou teorias. Estuda e contesta as opiniões a respeito da validade e a compreensão do direito, sobre aquilo que deve ser empregado porque corresponde â vontade do legislador. seu objetivo de conhecimento é a normatividade do direito.
A sociologia jurídica analisa o direito positivo sob o prisma da eficácia social das normas jurídicas (dimensão fática). Determinadamente analisa a dimensão real do fenômeno jurídico, examinando as relações entre a sociedade e os ordenamentos jurídicos (influências sociais na fundamentação e no emprego das normas; comportamento dos membros do corpo social diante o direito; comportamento e mentalidade dos operadores jurídicos)
2. Relações entre as três dimensões do direito
Esfera da validade (normativa, dogmática,