Resumo Informativo - Manual de Introdução ao estudo do Direito
Definir direito é uma das tarefas mais simples e ao mesmo tempo mais complexas, pois não há apenas uma. A definição de direito está vinculada a ideias filosóficas e políticas que possuem forte carga emotiva, pois direito não significa unanimidade e nem certeza, e sim dúvida e controvérsia. Por isso, há algumas definições do que as pessoas entendem como direito, como os quatro exemplos abaixo.
→ Direito é aquilo que é justo, o que cada pessoa deve ou não fazer em uma sociedade bem ordenada. Esse significado está relacionado com o termo latino directum (reto, bem direcionado, correto).
→Direito é aquilo que uma pessoa pode fazer, ou seja, que ela pode fazer. Este conceito está relacionado com o conceito de direito subjetivo.
→ Direito é o estudo das normas jurídicas, ou seja, “direito” designa o conjunto das normas jurídicas.
→ Direito como conjunto de normas que regulamentam o comportamento da sociedade.
O doutrinadores utilizam também direito positivo, direito em vigor e ordenamento jurídico como sinônimo de direito objetivo. Para uma definição mais completa é necessário conhecer o que vários estudiosos dizem ser o direito objetivo.
Platão → direito como busca da justiça;
Aristóteles → O Estado define o que é direito e o mesmo é justo quando protege os interesses gerais da sociedade e quando trata de maneira igual quem se encontra em situações iguais. O direito se confunde com justiça;
Estoicos → Direito sem estar ligado ao Estado, e sim decorrente da natureza;
Celso e Upiano → Ulpiano afirma que o direito é o mesmo pra todos, que há um direito natural e que a natureza ensina a todos os animais; Para Celso, o direito constitui a arte do bem e do justo;
Tomás de Aquino → Leis como mandamento da boa razão; direito estatuído e escrito; Lei eterna econtra-se nos ensinamentos da Igreja Católica e do direito natural;
Thomas Hobbes → Direito imposto pelo Estado; antes da criação do Estado existem os direitos naturais;