Manual de Boas Práticas
ÍNDICE
1 – OBJETIVO
2 – DEFINIÇÕES
3 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
4 – INFRA ESTRUTURA
5 - PESSOAL: ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
6 – CAPACITAÇÃO
7 – AQUISIÇÃO E RECEBIMENTOS
8- ORAGANIZAÇÀO E EXPOSIÇÃO DOS PRODUTOS
9 – ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO
10 – PRAZO DE VALIDADE
11 – PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
1 – Objetivo:
Estabelecer os requisitos gerais de Boas Práticas Farmacêuticas a serem observados na assistência farmacêutica aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação dos produtos comercializados nas farmácias e drogarias.
As Boas Práticas Farmacêuticas estão estabelecidas na RDC nº 44, de 17/08/2009, e na Resolução CFF nº 357, de 20/04/2001.
2- Definições:
É necessário definir alguns termos que serão usados ao longo deste manual, conforme descritos a seguir:
-Antissepsia: emprego de uma substância capaz de impedir a ação de microrganismos pela inativação ou destruição;
-Armazenamento/estocagem: procedimento que possibilita o estoque ordenado e racional de várias categorias de materiais e produtos, garantindo a sua adequada conservação;
-Assistência farmacêutica: é o conjunto de ações e serviços que visam assegurar a assistência integral, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos ou privados, desempenhados pelo farmacêutico ou sob sua supervisão;
-Assistência técnica: é o conjunto de atividades profissionais que requer, obrigatoriamente, a presença física do farmacêutico nos serviços inerentes ao âmbito da profissão efetuando a assistência e atenção farmacêutica;
-Atenção farmacêutica: é um conceito de prática profissional no qual o paciente é o principal beneficiário das ações do farmacêutico. A atenção é o compêndio da atitude, do comportamento, do compromisso, da inquietude, dos valores éticos, das funções, dos conhecimentos, das