Manual de boas práticas
(DOU de 07/08/97)
A Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando: a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de Saneantes Domissanitários, visando a proteção da saúde da população; a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados no MERCOSUL; o regime de inspeções, harmonizado no MERCOSUL, que estabelece uma sistemática comum para a realização de inspeções sanitárias nos Estados Parte para o controle dos estabelecimentos que desenvolvem atividades relacionadas aos produtos para a saúde - Saneantes Domissanitários, conforme o estabelecido pela Lei 6360/76, seu Decreto Regulamentador 79094/77 e Portarias específicas, resolve:
Art. 1o Determinar a todos os estabelecimentos produtores de Saneantes Domissanitários, o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelos Regulamentos Técnicos - Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C), conforme o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2o Instituir como norma de inspeção para os órgãos de Vigilância Sanitária do SUS o "Roteiro de Inspeção em Indústrias de Saneantes Domissanitários", conforme o Anexo II da presente Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revoga-se a Portaria SVS/MS no 58, de 12 de julho de 1995 e demais disposições em contrário. Marta Nobrega Martinez ANEXO I BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE (BPF e C) PARA INDÚSTRIAS DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS Este regulamento delineia os procedimentos e a prática normativa que visaa padronização e definição de procedimentos, métodos de fabricação, condições de instalações de uma empresa, equipamentos e respectivas manutenções, critérios de segurança, bem como matérias primas, embalagens, condições de estocagem e aspectos relativos ao meio ambiente, para garantir a qualidade e a segurança no uso dos produtos