manifestações populares e o direito
Os poderes e deveres do administrador público são os encargos daqueles que geram bens e interesses da comunidade. Esses gestores da coisa pública, investidos de competência decisória passam a ser autoridades com poderes e deveres específicos do cargo ou da função. Esses deveres e poderes são expressos pela a lei e exigidos pela coletividade. O poder administrativo é atribuído a autoridade para remover interesses particulares que se opõem ao interesse público, o poder de agir se converte no dever de agir.
O agente tem o dever de agir com a comunidade para seus interesses deixando de praticar o seu dever funcional. O administrativo tem obrigação de atuar em beneficio da comunidade para praticar sua competência legal. O Dever de Eficiência: é o dever de boa administração, considerando não só a produtividade como a adequação técnica exigida pela administração econômica e técnica, desenvolvida e aperfeiçoada através de seleção e treinamento.
O Dever de probidade: é o dever de caráter íntegro e honrado, considerando como elemento necessário os atos do administrador público. Quando o ato é desonesto o administrador público ficará suspenso dos seus diretos políticos, tem a perda de sua função com a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao Erário, porém sem prejuízo da ação penal cabível. Ao lado deste dever está complementando o dever de prestar contas descritas no tópico abaixo.
E o Dever de prestar contas, segundo a orientação dos Tribunais, o administrador deve ter gestão sua administrativa ligada aos bens e interesses da coletividade assumindo o encargo com a comunidade. Todos os atos do governo e da administração estão acentuados na gestão financeira.
A omissão da administração – Pode ser representada por aprovação ou rejeição da pretensão do administrador. Quando a norma estabelece que o prazo foi ultrapassado, o silêncio importa a aprovação ou denegação do pedido do postulante, assim se deve entender menos pela