Manifestação nos autos
DO FORO DA COMARCA DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ
Autos n° 0005362-23.2014.8.16.0017
KAREN REGINA MANTOVANI, já devidamente representada nos autos, AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA que promove contra PARANÁ ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue:
Conforme se infere da conta hospitalar apresentada, ao invés do custo da internação da autora se aproximar de R$
50.000,00 de acordo com o orçamento juntado aos autos, o valor da internação somou apenas o montante de R$ 12.892,06, e mesmo assim a ré insiste em não pagar as despesas.
Como já apontado em réplica, devido o grave estado de saúde da autora, não foi possível a realização da cirurgia intrauterina, sendo a mesma internada em caráter de urgência no Hospital
Santa Joana para tratamento da infecção.
Acrescente-se Excelência, que a autora jamais buscou o seu conforto pessoal, mas apenas o tratamento de sua moléstia, de modo que não sabe por qual motivo a internação foi realizada em quarto.
Diante de tal fato, requer seja Oficiado o
Hospital Santa Joana, a fim de que explique o motivo de internação em tal quarto, que com certeza deve ter–se optado por tal acomodação diante da gravidade da moléstia a ser tratada e o risco de infecção maior.
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Alfredo Vaz Medeiros n° 05, Tatuapé, CEP 03335-005 São Paulo – SP, fones (11)-98507-6367 e – 7783-0920 e Rua 12 n° 1382 Jd.
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Ademais, apenas por amor ao debate, caso seja confirmado que a internação poderia ter ocorrido em quarto, jamais poderá ser glosado da conta o valor referente à internação, pois no mínimo a ré deveria arcar com o valor relativo a internação em enfermaria, bem como a decisão proferida não restringe a acomodação a enfermaria. De