Mandato mercantil, representação e comissão mercantil
Os contratos são um vínculo obrigacional que existe entre duas partes, sendo que os contratos mercantis são quando os dois contratantes são comerciantes. E as comissões mercantis são um vínculo contratual no qual um empresário se obriga a realizar negócios mercantis em nome de outro. Nesse caso, geralmente trata-se de quando o vendedor ou comprador de mercadorias prefere não ser reconhecido.
O Direito Comercial (empresarial) é o ramo do direito privado que é constituído pelas normas que regem a atividade comercial, destinada a fins de natureza econômica e dirigida a produção de bens e serviços. E são os contratos e comissões mercantis que estudaremos nesse trabalho. Caracterizando, exemplificando e mostrando a sua importância nas relações comerciais.
2 MANDATO MERCANTIL “Mandato Mercantil é o contrato consensual pelo qual uma pessoa (mandatário) pratica atos comerciais(por ordem expressa) em nome e por conta de outra pessoa(mandante) a título oneroso. A remuneração ocorre quando o negócio for concluído (Art. 653 e seguintes do código civil)”.(Santos, 2009)
Em outras palavras, Mandato Mercantil é a autorização que alguém (comitente ou mandante) confia a outro(mandatário) para praticar em seu nome certos atos, em que este se obriga em nome daquele.
2.1 Noção
O contrato de mandato mercantil deve conter:
- A indicação da data e do local onde foi passado;
- A qualificação do mandatário;
-A qualificação do mandante;
- Objeto lícito
- Designação e extensão dos poderes conferidos
O mandato pode ser expresso ou tácito (Na hipótese de mandato expresso, este deve decorrer de convenção entre as partes. Já no caso de mandato tácito, este por sua vez, depende de presunção legal); escrito ou verbal (Nos casos de mandatos escritos, estes deveram assumir a forma de documento particular ou publico. Nos casos de mandato verbal, este caracteriza-se como contrato falado, ou compactuado entre as partes de