Mandado segurança convocação médicos
Há pedido de Liminar
_________________________, vem perante a Vossa Excelência, por seus procuradores ao final assinado, com fulcro no artigo 5º LXIX da CFRB/88 e da Lei Federal nº 1.533/51, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra o ato ilegal do DELEGADO DA __________ JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, estabelecido na_____________________, e do COMANDANTE GERAL DA ______ REGIÃO MILITAR, , estabelecida ___________________, pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:
Dos Fatos
O impetrante, no ano de ____, quando do período de alistamento militar obrigatório, foi dispensado do mesmo por ser incluído no “EXCESSO DO CONTINGENTE”, conforme se depreende da cópia do Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI em anexo.
No início de ____ (dois anos após a dispensa), ingressou no curso de Medicina na cidade de____________, concluindo–o no mês de ________________.
Após a conclusão do curso, se inscreveu regularmente junto ao CRM (conforme cópia anexa), retornou para cidade de seu domicilio/residência e de sua família e iniciou o exercício de sua profissão, trabalhando em vários hospitais, conforme pode ser constatado nos documentos anexos.
Ocorre que, após quase um ano exercendo sua profissão normalmente, inesperadamente, foi surpreendido com uma correspondência do CREMERJ que foi notificado pelo Exercito informando que o mesmo estava em débito com o Serviço Militar Obrigatório de médicos, de acordo com o Artigo 15 da Lei 5.292/67 alterada pela Lei 12.336/2010, sendo que seu certificado de Dispensa de Incorporação seria válido apenas até sua diplomação.
E que seu CRM ativo contraria o artigo 67 da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964, correspondências anexas.
Certo é que a referida lei não se aplica ao impetrante, primeiro porque foi dispensado por excesso de contingente e não para