Mandado de segurança
DEFINIÇÃO
Art. 5º
........
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
"habeas-corpus"
ou
"habeas-data",
quando
o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 1o
Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
PRAZO DE 120 DIAS: SE É MS PREVENTIVO, NÃO HÁ PRAZO DECANDENCIAL [STJ,
RESP 652046]
COMPETÊNCIA
V. REGRAS CONSTITUCIONAIS DO HABEAS CORPUS
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SÚMULA Nº 330/STF
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO É COMPETENTE PARA CONHECER DE MANDADO
1
DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS.
SÚMULA Nº 510/STF
PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA,
CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.
SÚMULA Nº 624/STF
NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER ORIGINARIAMENTE DE
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE OUTROS TRIBUNAIS.
Súmula: 41/STJ
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E
JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS
TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS.
PARTES
AUTOR X “RÉU”
AUTORIDADE COATORA, IMPETRANTE, IMPETRADO
OBS: A QUESTÃO DO POLO PASSIVO:
RMS 17889 / RS
Relator(a) Ministro LUIZ FUX
PRIMEIRA TURMA
DJ 28/02/2005 p. 187
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM. DEFICIÊNCIA SANÁVEL. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E
ECONOMIA PROCESSUAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE SERVIDORES ESTADUAIS
INATIVOS. AUTORIDADE COATORA. SECRETÁRIO