mandado de segurança
FRED FLINSTON, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da RG (nº), inscrito no CPF/MF sob o (nº), residente e domiciliado no (endereço), por seu advogado que ao final assina, com procuração anexa, com escritório profissional estabelecido no (endereço), onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal, combinado com o art. 1º e ss. da Lei nº 1.533/1951, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
contra ato do chefe do Ministério da Agricultura, o qual tem sede em (endereço), remédio constitucional esse lastreado nas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
I. DOS FATOS
Fred Flinston era fiscal agropecuário do Ministério da Agricultura e, nos dias 12 e 13 de março do ano de 1999, supostamente, teria agido de forma negligente ao proceder a fiscalização de uma carga de arroz proveniente do sudeste asiático, a qual, em tese, estava contaminada por um fungo inexistente no Brasil.
A carga contaminada gerou grande repercussão, vez que ocasionou denúncia divulgada em uma reportagem de capa de um grande jornal, com circulação nacional (cópia anexa).
Apenas em 15 de janeiro de 2005 constituiu-se uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) mediante portaria ministerial.
Após Processo administrativo, o Ministro de Estado, ora autoridade coatora, assinou a Portaria 205/2007 (anexa), a qual determinou a demissão de Fred Flinston por “ter procedido de forma desidiosa no desempenho de suas funções, causando dano ao Erário e lesando os cofres públicos”.
Ocorre que o referido ato administrativo não merece prosperar, pelos motivos de fato e de direito expostos em seguida.
II. DO DIREITO
II.I – DA PRESCRIÇÃO
Ínclitos Julgadores. Analisando-se os fatos que dizem respeito à demissão do ora Impetrante, verifica-se que esta ocorrera