Mandado de segurança
CONCEITO
Remédio ou garantia constitucional de que dispõe a pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade que a lei reconhece para proteção de direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que tenha sido lesado ou esteja na iminência de o ser, por autoridade de qualquer categoria ou função, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. Criação do direito brasileiro, o mandado de segurança toma forma na Constituição Federal de 1934 e permanece nas que a seguiram, até a atual.
*V. CF/88, art. 5º, LXIX Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
*V. Lei nº. 1.533/1951 (Antiga lei do Mandado de Segurança – Revogada).
*V. Lei nº. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo - Vigente). Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que exerça.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
A CF/88 estendeu o mandado de segurança individual às pessoas jurídicas, protegendo direitos de seus membros e associados, criando este novo mando de segurança coletivo que tutela direitos coletivos, corrigindo falha apontada pelos constitucionalistas na Carta Magna de 1967.
*V. CF/88, Art. 5º, LXX O mandado de segurança pode ser impetrado por:
a) Partido político com representação no Congresso Nacional;
b) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus