Mandado de segurança
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 03
1. ORIGEM HISTÓRICA 03
2. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 04
3. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 05
4. NATUREZA PROCESSUAL 05
5. PRAZOS 06
INTRODUÇÃO
Este trabalho propõe um breve estudo sobre o instituto do mandado de segurança, visto sob a óptica de um instrumento processual disponível aos indivíduos e/ou agrupamentos sociais para garantir seus direitos face ao arbítrio dos agentes Estado. O assunto é abrangente, repleto de aspectos controvertidos na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual ficamos longe de trazer a solução para todas estas questões, mas fizemos uma modesta pesquisa em relação a alguns pontos julgados relevantes.
1. ORIGEM HISTÓRICA
Os alicerces da criação do mandado de segurança foram, no âmbito político, o fortalecimento das garantias individuais e sociais, no plano filosófico, a idéia de liberdade contra o Estado, contra o Poder Público e, no aspecto político-ideológico, a Revolução Francesa, sendo esta a que motivou os legisladores a criarem um instituto realmente capaz de garantir as liberdades individuais. O legislador brasileiro, ao criar o mandado de segurança, foi influenciado pelo direito comparado, pois este acabou sendo fonte histórica, já que tanto o writ americano, omandamus inglês, e o juízo de amparo mexicano visavam a proteger os direitos do homem contra a arbitrariedade do Estado. No Brasil, antes da institucionalização do mandado de segurança, que apenas veio a ocorrer em 1934, com o sentimento de ser necessário a previsão de uma garantia contra os abusos do Poder Público, houve uma ampliação da utilização do habeas corpus, como forma de proporcionar aos cidadãos um meio de