mandado de segurança
JOSÉ NECESSITADO, brasileiro, casado, desempregado, portador do CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, RG n. xxx, domiciliado na Residência x, quadra x, lote y, Setor XY, Goiânia-GO, por meio de seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB n., vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigo 5º, inciso LXLX da Constituição Federal, c/c o art. 1º da Lei 12.016/2009, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ato praticado pelo Secretário de Saúde do Estado, Senho Fulano de tal, matricula n tal, pessoa jurídica de direito publico interno da administração indireta com endereço X, Goiânia-GO, CEP XXX.XXX.XX, pelas seguintes razões:
DOS FATOS
José Necessitado comparece à Defensoria do Estado de Goiás, munido da documentação médica que atesta ser ele portador de esquizofrenia paranoide e doença maníaco-depressiva crônica com episódios de tentativa de suicídio. Demonstrando ser hipossuficiente perante a lei, portanto, destituído de recursos financeiros para os medicamentos indicados no receituário médico, diz que compareceu à Secretária de Estado da Saúde para tentar obtê-lo e, após abrir procedimento formal recebeu negativa do órgão, sob a alegação do alto custo da droga, de sua indisponibilidade em estoque, na referida Secretaria, bem como da falta de recursos desta para adquiri-la.
DO DIREITO
O impetrante tem direito líquido e certo à saúde, visto que, a Constituição Federal entende se tratar de um direito essencial, entretanto o Secretário de Saúde do Estado negou medicamentos imprescindíveis para manter sua vida e consequente a sua dignidade. Nesse contexto, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º, inciso LXIX e a Lei nº 12.016 de 2009, diz que o mandado de segurança tem por objeto:
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas