Mandado de Segurança
Giulia de Tal, brasileira, (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portadora da carteira de identidade n.º ...................... e do CPF n.º ........................, residente e domiciliada na rua.........................., por seu advogado e bastante procurador infra firmado, com escritório profissional à Rua Ella Sthamer, nº 277, Progresso, Pouso Redondo, Santa Catarina, onde receberá intimações e notificações, com procuração em anexo assinada, vem respeitosamente perante V. Exa. nos termos dos artigos 282 do Código Processo Civil e Lei 2.016 de 07 de agosto de 2009 propor MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARMOSO, representada pelo Sr. PREFEITO MUNICIPAL ...................... , para o que expor e requer:
DOS FATOS:
A autora foi aprovada no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Charmoso, no ano de 2009, conforme (edital n º 001/2009).
Após sua aprovação, a autora dirigiu-se a Secretária de educação em posse dos documentos necessários, ocasião na qual sua nomeação foi indeferida, sob o argumento de que a mesma não possuía habilitação especifica em Educação Infantil.
Ocorre excelência que a autora está apta a exercer a função de professora, pois a mesma informa que o Curso de licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores em diversas áreas, entre elas, a Educação Infantil.
DOS FUNDAMENTOS:
A autora tem direito de entrar com mando de segurança conforme estabelecido no art. 1º da lei nº 2.016 de 07 de agosto de 2009 onde estabelece:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as