mandado de segurança
MARCIA TEIXEIRA, brasileira, solteira, servente escolar, inscrita no CPF sob o nº 830.015.066-87 e portadora de Cédula de Identidade MG-13.603.386, servidora pública municipal do município de Santa Cruz de Minas, filha de Edson Teixeira e Elza Dorvalina Teixeira, residente e domiciliada na Rua Topázio, nº251, Bairro Cohab, CEP- 36.302-170, secretária do SINDSERVSC, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 11.101.969/0001-75, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº63, Centro, Santa Cruz de Minas, CEP 36.328-000, vem por sua advogada, devidamente constituída, (procuração em anexo), com endereço profissional na Rua Sete de Setembro, nº 151, sala 03, Bairro Matosinhos, CEP-36.305-134, onde doravante deverão ser encaminhadas as intimações do feito, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, combinado com a lei 12.016/2009 impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR. contra SINARA RAFAELA CAMPOS, PREFEITA MUNICIPAL do Município de Santa Cruz de Minas, que poderá ser encontrada na Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito Público, CNPJ-01615371/0001-40, com sede na Praça da Liberdade, s/nº, Centro, Santa Cruz de Minas, CEP- 36.335-000, MG, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir e no final requerer o que se segue.
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
A via Mandamental, segundo o disposto na Lei n.º 12.016/2009 e na Constituição Federal - Art. 5º, XXXV e LXIX é o meio processual adequado sempre que houver lesão ou ameaça de lesão ao direito líquido e certo. O alargamento da utilização do Mandado de Segurança resulta da presteza do veículo processual, constituindo-se, hoje, no único meio viável à pronta reparação de direito prejudicado ou ameaçado.
A Lesão se deu pelo fato que a impetrante reivindicou junto à