mandado de segurança
Pirajuí.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N. 1509/12
IMPETRANTE – NEUSA CHADE CASTIGLIONI E OUTRO
DÉBORA MUHLBAUER GUIDA, brasileira, casada, Diretora da Saúde do Município, aqui figurando como impetrada, titular da CI RG/SSP SP n. 18.727.207, inscrita no CPF/MF sob n. 088.410.928-31, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua 13 de Maio, 896, por si e assistidos por seus procuradores e advogados abaixo assinados, com respeito e acatamento comparece à presença de Vossa Excelência, para apresentar as informações determinadas pela lei, conforme seguem.
Termos em que, j., E. deferimento. Pirajuí, 21 de janeiro de 2013.
DEBORA MUHLBAUER GUIDA
p.p p.p.
Jordão Poloni Filho Daniela Maria Rosa Foss Barbieri
OAB/SP n. 24.488 OAB/SP n. 170.664
MM. Juiz de Direito
Processo n. 1509/12– E. 1a. Vara Cível de Pirajuí.
DOS FATOS.
Ingressaram os Impetrantes com o presente mandamus alegando que necessitam dos medicamentos, de uso contínuo e por prazo indeterminado, Carbonato de Cálcio 600mg, Addera D3 gotas, Actonel, Entacapone 200 mg, Ziprazidona 40 mg e Prolopa 200/50mg.
DAS INFORMAÇÕES
Cumpre informar que a Impetrada está solicitando a presença dos Impetrantes para que possa ser cumprida a liminar, uma vez que se trata de medicamentos controlados que necessitam de receituário médico.
As alegações dos Impetrantes não merecem guarida no que tange o não fornecimento de medicamentos pela troca de gestão, uma vez que o que ocorreu no caso foi o fechamento dos fornecedores no período mencionado devido às festas de final de ano, e também pela falta de renovação dos processos de medicamentos excepcionais, conforme relatado pelos