mandado de segurança
CÍVEL DA COMARCA DE MUNDO NOVO/MS.
RAIMUNDA SOARES DA SILVA BARBOSA, MARIA
IVETT VIEIRA, ELIANE DA SILVA VALOSZEK, ROSIMAR FERREIRA
DOS SANTOS, FRANCIMARA FERNANDES CAPRIOLI HUBEL, ambas brasileiras, casadas, servidoras publicas municipais, portadoras do RG:
000355875 SSP/MS e CPF 368.589.941-49; RG: 1420612 SSP/PR e CPF
297.664.869-72; RG: 115.377 SSP/MS e CPF 356.508.691-20; RG:
610767 SSP/MS e CPF 528626.661-49; RG 615.325
SSP/MS e CPF
827.274.571-20, ambas residentes e domiciliadas nesta cidade de Mundo
Novo MS, sito a Rua Porto Alegre 789, Rua Jose Bonifacio 370, Rua Mato
Grosso 79, Av. JK 310 e Avenida Brasil 1588, respectivamente, nomeia seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de
Vossa Excelência impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR “INAUDITA
ALTERA PARS”
contra ato de coação constante , enquanto perdurar a legislação referente a lotação atual das Impetrantes através de ato do
Sr. PREFEITO MUNICIPAL HUMBERTO CARLOS RAMOS AMADUCCI, brasileiro, casado, agente político, portador do RG sob nº 486508
SSP/MS
e
CPF
368.587.141-20,
residente
e
domiciliado
na
rua
Pernambuco nº 493, nesta cidade de Mundo Novo – MS, configurado o ato ilegal através da Portaria 014/2014, na qual resolveu transferir as impetrantes: FRANCIMARA
RAIMUNDA
SOARES
VALOSZEK,
de
Guaicurus, e
sua
FERNANDES
CAPRIOLI
DA SILVA BARBOSA e ELIANE DA SILVA lotação do
Centro
Educacional
Municipal Carlos Chagas, de Infantil
ROSIMAR FERREIRA DOS SANTOS e MARIA IVETT
VIEIRA do Centro de Educação Monteiro Lobato municipal HUBEL,
educação
para Escola
Educandário este pertencente a rede
deste
Município.
Obrigando
-
às
ao
cumprimento da norma, pelos quais as IMPETRANTES tem o
DIREITO LÍQUIDO E CERTO de continuarem sua lotação em suas escolas de origem a mais de