Mandado de segurança
MARIA DA FÉ, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG de n° xxx, inscrito no cadastro de pessoa física sob o n° xxx, residente e domiciliada no endereço rua xxx, bairro xxx, cidade xxx,CEP xxx,MG,por seu advogado infra- assinado ,conforme documento de procuração em anexo,com escritório a rua xxx, n° xxx,bairro,cidade xxx,onde receberá intimações,citações e outras notificações,vem respeitosamente á vossa excelência,interpor:
MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra ato ilegal praticado pelo funcionário do órgão do INSS o senhor fulano de Tal, brasileiro estado civil, portador da carteira de identidade n° xxx, inscrito no cadastro de pessoa física sob o n° xxx, residente e domiciliado no endereço rua xxx, bairro xxx, cidade xxx, CEP, MG, doravante designado impetrado o que faz pelos motivos e fins articulados.
1-CABIMENTO:
O art.5°, LXIX, da constituição federal de Brasil, determina: ”Conceder-se á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições dom poderem público.”
O retardamento ilegal é indevido no pedido pleiteado pelo impetrante, constitui desrespeito aos direitos reiteradamente garantidos pela constituição federal, especialmente pela CF,especialmente em seu artigo 5°,inciso LXIX,assim como a lei regular de n°1.533/51 que garantem o direito líquido e certo,ferido por ato ilegal e abuso de poder,ou omissão,que viole ou ameaça esse direito.
O art.1° da lei 9.051/1995
“As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,