mandado de segurança
FLÁVIA DE SOUSA GABRIEL, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada no Povoado Vera Cruz, Município de Grajaú, por seu procurador signatário, com domicílio profissional na Rua Frei Benjamim de Borno, nº 49, Grajaú/MA, onde pode receber notificações e intimações de praxe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 1.533/51, interpor o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA ato do Sr. Mercial Lima de Arruda, Prefeito Municipal de Grajaú/MA, que pode ser encontrado no paço municipal, na Rua Frei Benjamim de Borno, nº 05, nesta cidade, pelos motivos que passa a expor:
OS FATOS
Que a impetrante, FLÁVIA DE SOUSA GABRIEL, foi aprovada em 181º (centésimo octogésimo primeiro) lugar, para o cargo de auxiliar de serviços gerais, no concurso público realizado pelo município de Grajaú/MA em 11 de novembro de 2007, sendo que para a referida área o Edital nº 001/2007 oferecia 209 vagas.
Esclareça-se que o concurso público em questão foi prorrogado por dois anos pelo Decreto Municipal nº 003/2010, de 02 de fevereiro de 2010, passando a vigorar até o dia 13/02/2012.
No entanto, para surpresa da impetrante soube-se que surgiram mais vagas para o cargo, mas em vez do Impetrado convocar a impetrante, detentora natural do direito de assumir a tal vaga, eis que foi devidamente aprovada em concurso público, o Prefeito CONTRATOU várias outras pessoas, que sequer foram aprovadas no aludido concurso, para ocupar o lugar da(o) Impetrante.
Portanto, faz-se explícita a preterição do(a) impetrante, que logrou aprovação no certame, pois a autoridade impetrada descumpriu aberrantemente a ordem de convocação do concurso, já que a CONTRATOU em vez de obedecer a classificação em concurso público.
Como se não bastasse a