MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO IPVA
Processo n°
XXX, já qualificado nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra o ato do ILUSTRÍSSIMO SENHOR CHEFE DO NÚCLEO DE INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA – DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE XXX, por seus advogados e procuradores que ao final assinam, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fls., oferecer pelos razões de fato e de direito que passa a expor:
Cuida-se o presente wirt, que seja concedido á Ordem de Segurança determinando que a autoridade coatora conceda ao impetrante isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA, referente a veiculo de sua propriedade.
Em outubro do ano de 2013, em pedido administrativo dirigido à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente, o impetrante requereu a isenção ao IPVA, tendo em vista que é possuidor de veiculo automotor, e portador de deficiência física.
O impetrante é pessoa que possui “comportamento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social. Ausência de reciprocidade social ou emocional. Uso estereotipado e repetitivo da linguagem idiossincrática. Maneirismos motores estereotipados e repetitivos (ex: agitar ou torcer mãos e dedos ou movimentos complexos de todo o corpo); Preocupação insistente com um ou mais padrões estereotipados e restritos de interesse, anormais em intensidade ou foco. Fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento; Preocupação persistente com partes de objetos (CID F 84.0)” que o inabilita à condução de veiculo automotor, atendendo assim o requisito do artigo 13 da Lei 13.296/2008.
As informações e documentos lançados pelo impetrado não são capazes de modificar a realidade fática do impetrante, ou seja, ser ele