trabalho
Processo nº …
Excipiente: Maria
Excepto: João
MARIA, nacionalidade, profissão, estado civil, documentos de identificação, residente e domiciliada à Rua ..., por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo (doc. ....), com endereço no rodapé, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos dos arts. 112, 307 e seguintes do Código de Processo Civil, para ofertar a presente
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA em face da Ação Cautelar sob o nº ..., ofertada JOÃO, já qualificado nos autos, que foi, de forma equivocada, distribuída a esta Vara, pelos motivos que passa a aduzir:
DOS FATOS
O excepto, impetrou uma ação de danos morais em face da excipiente, na 4ª Vara Cível desta comarca. Porém antes que fosse realizada a audiência de Instrução e Julgamento, o demandante tomou ciência que sua única testemunha, viajaria para China, o que há impediria de testemunhar ao seu favor no pleito, motivo pelo qual, impetrou esta Ação Cautelar nº ... para produção antecipada de prova, no caso, a oitiva da testemunha, que erroneamente fora distribuída para 3º Vara Cível da Comarca de Recife. Todavia, por se tratar de ações conexas esta ação em questão deveria ter sido distribuída para 4ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE uma vez que a ação originária da demanda tem lá sua procedência.
DO DIREITO
Sendo notória a conexão entre as ações, a presente exceção se justifica, com base no art. 112 do CPC: “Arguí-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.” Amparada no art. 106 do CPC : “Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.” Ademais no artigo 253, I do mesmo diploma legal, estabelece que as causas que tenham algum tipo de conexão devem ser distribuídas