Mandado de Segurança - fraldas geriátricas
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – IDOSO
LEI N.º 10.741/03
NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, DOCUMENTOS, ENDEREÇO COMPLETO, por sua advogada que a esta subscreve, nomeada nos termos do Convênio DPE/OAB (indicação anexa – doc. 02), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1º, inciso III,5º, inciso LXIX, 6º, “caput”, 196 e seguintes, todos da Constituição Federa; artigos 219, parágrafo único, inciso IV e 222, inciso V, ambos da Constituição do Estado de São Paulo; artigos 2º, “caput” e §1º, 6º, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990; artigos 15, “caput” e §2º, e 71 da Lei Federal n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); e artigos 1º e seguintes da Lei Federal n.º 12.016, de 07 de agosto de 2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua José Aiello, n.º 3-30 – Centro – Bauru/SP e da DIRETORA DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE VI – BAURU, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua Quintino Bocaiúva, n.º 5-45 – Centro- Bauru/SP, que reúnem competência para dar cumprimento integral à pretensão do Impetrante, que faz lastreada pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
Como está demonstrado no laudo médico em anexo, (docs. 07 e 08), expedido pela Dra. Karla Kristine Santana Gonçalves, CRM n.º 113.687, médica do Ambulatório Municipal de Saúde Mental desta cidade, o Impetrante encontra-se acometido pela doença denominada Mal de Alzheimer, CID 10 F03, há aproximadamente 01 (um) ano e meio.
Em decorrência desta doença, O Impetrante faz uso diário de vários remédios, os quais são fornecidos e retirados na rede pública de saúde - SUS, uma vez que, tanto ele quanto a sua esposa não possuem condições financeiras em