Ação de Obrigação de Fazer C/C Pedido de Tutela Antecipadar
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ---ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA– DF.MARCOS SOARES JESUS, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº 1.311.373 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 366.959.716-68, residente e domiciliado à Quadra 21, Conjunto “G”, Casa 09 – Paranoá/DF – CEP 71.572-107, por intermédio dos advogados do Núcleo de Prática Jurídica da UPIS – localizado à SEPS 712/912, Asa Sul, Brasília/DF, vem, perante a Vossa Excelência, propor a presente,
OBRIGAÇÃO DE FAZER
(com pedido de Tutela Antecipada – fornecimento gratuito de fralda geriátrica e Medicamentos) em face do DISTRITO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, a qual poderá ser citada através da Procuradoria Geral do DF, localizável no SAIN, BL.I, Edifício Sede da PG/DF, CEP nº 70.620-00, bem como a SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, na pessoa do seu representante legal, ou quem lhe faça às vezes, localizável no Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN) Parque Rural s/n, sede da SES/DF, CEP: 70.086-900, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I - INICIALMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA Requer o autor os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista ser pobre na forma da lei, conforme declara no instrumento anexo, não podendo, portanto, arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, e artigo 1º da Lei 7.115/83, consoante o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. DA PRIORIDADE – ESTATUTO DO IDOSO Requer o autor, nos termos do artigo 1.211-A, do Código de Processo Civil (na redação dada pela lei 12.008/09) c/c o artigo 71, do “Estatuto do Idoso” (Lei 10.741/03), a concessão do benefício da “prioridade Processual” eis que é pessoa maior de