Mandado de segurança com liminar
ABC Indústria, Comércio e Importação LTDA. estabelecida na cidade de Porto Alegre, RS, na Rua Mauá, 388, inscrita no CNPJ sob no 1234567891022-0001, por seu procurador firmatário, “ut” instrumentos de mandato inclusos (Docs. 01 e 02), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
contra ato praticado pelo DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, Dr. Geromel Roth, ou quem o substitua, com endereço na Av. Republica, 171 – Centro, cidade Porto Alegre-RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
ABC Indústria, Comércio e Importação Ltda. é pessoa jurídica voltada à industrialização e ao comércio de equipamentos de proteção individual (EPI), com sede na Cidade de Porto Alegre, RS, conforme se depreende da Cláusula 1ª e da Cláusula 3ª de seu contrato social (em anexo).
Visando a dar continuidade às suas atividades econômicas, a sociedade protocolou, em 10/03/2014, sob o nº 011488/2014-9, requerimento dirigido ao DELEGADO DA SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA, solicitando autorização para a impressão de notas fiscais.
Ocorre que o DELEGADO DA SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA indeferiu o pedido de autorização de impressão de documentos fiscais - AIDOF, sob a alegação de débitos pendentes de pagamentos relativos ao ICMS.
Vê-se, desta forma, que a impetrante está diante de violação de seu direito líquido e certo de obter perante a Fazenda Estadual a autorização para impressão de documentos fiscais, haja vista que, conforme se demonstrará a seguir, não pode a autoridade coatora negar-se a emitir autorização para impressão de notas fiscais face de débitos pendentes de pagamentos relativos ao ICMS, diverso daquele que roga autorização para impressão de notas fiscais.
2. DO DIREITO
A atitude do Impetrado configura-se de todo abusiva é ilegal, na medida