Mandado de seguranca
Augusto Pereira da Silva, brasileiro, administrador, casado, inscrito no Registro Geral sob n. 111.111.111, Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n. 111.111.111-11, residente e domiciliado no endereço Rua das Pimentas, nº 13, Santa Cruz, Vitória-ES, CEP: 11.111-111, por intermédio do seu procurador in fine assinado, com escritório profissional na Rua Espírito Santo, nº 993, Centro, CEP: 22.222-222, Vitória-ES, onde recebe futuras notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, LXIX, da Constituição Federal, art. 282 do CPC e em conformidade com o art. 1º e ss da Lei n° 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato praticado pelo COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, que pode ser encontrado na Av. Maruípe, 2111 , São Cristovão, CEP: 29.048-463, Vitória - ES, pelos motivos de fato e de Direito que se seguem:
DOS FATOS
Conforme consta do documento anexo o impetrante, candidato devidamente inscrito no CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO COMBATENTE (QPMP-0) sob o nº. 966.711-3, EDITAL Nº 021/2008 – PMES, de 27 de novembro de 2008, foi convocado para QUINTA ETAPA – EXAMES DE SAÚDE, de caráter eliminatória, sendo classificado na Prova Objetiva, Redação, nos exames psicossomáticos, apresentação dos candidatos e documentação e exame social (primeira, segunda, terceira e quarta).
Não obstante, cerca de 15 dias após a realização dos exames de saúde, momento em que acreditava o impetrante que tudo corria com normalidade, foi comunicado do resultado da inspeção de saúde realizada pela JUNTA DE PERÍCIA MÉDICA, na qual foi considerado INAPTO, segundo alegação de que a TATUAGEM DEFINITIVA era um dos critérios de reprovação na avaliação médica dos candidatos, com base na Portaria 71/1999, editada pelo Comandante Geral da