maioridade penal
Gabriel Lobo dos Santos1
RESUMO: O presente artigo busca analisar a emenda perante redução da maioridade penal, um assunto que há bastante tempo já foi debatido, mas que voltou a tona. Trazendo argumentos perante uma analise de relevância social, dentre os problemas de socialização, que acarretam uma desigualdade social que são as principais causas de violência do país. Abordará também a deficiência do sistema carcerário brasileiro, e a situação dos jovens que se condenados se tornarão integrantes de facções criminosas. Além de apresentar como esta proposta de reduzir a maioridade penal é inconstitucional, perante o ordenamento jurídico. Sendo claramente contra esta proposta.
Palavras-chave: Menores infratores. Ato infracional. Maioridade penal. Sociedade. Estatuto da criança e do adolescente (ECA).
1 INTRODUÇÃO
Toda vez que o pais se vê diante de mais um crime brutal cometido por adolescentes, há uma comoção da opinião publica no sentido de reduzir a maioridade penal no Brasil. Mas é preciso antes de tudo refletir se diminuir a maioridade penal de 18 para 16 seria a melhor escolha, no caso do brasil não seria, já que este é desprovido parcialmente de um estado presente em fiscalização pública. E no caso da punição destes menores infratores, seria justo trancafia-los juntamente com adultos, fazendo com que o sistema carcerário permaneça mais lotado do que se encontra nos dias de hoje, o que acabaria tornando estes menores infratores mais perigosos criminalmente para a sociedade, devidos estarem matriculados nas escolas do crime, pois a reincidência de crianças e adolescentes varia de 13% a 22%, sujeito a abusos sexuais deixando este padecer nas condições desumanas em que se encontram as prisões brasileiras?. Não, pois feito isso seria ferido o principal principio da nossa constituição, da dignidade da pessoa humana, presente no artigo primeiro da Constituição Federal de 1998, titulada nos