Maioridade Penal
DIREITO
Processo Penal II
Contra redução da maioridade penal
Em uma sociedade marcada pela extrema desigualdade social, a população pobre é a mais vulnerável às violações de direitos humanos, sendo que as mais graves violações se dão justamente na infância e adolescência e que resultam em consequências muitas vezes irreversíveis. A exposição à violência (fortemente marcada pela exploração sexual, violência doméstica, homicídios, tráfico e uso de drogas) e a exclusão dos direitos sociais básicos como educação, saúde, lazer e trabalho, são os principais fatores que caracterizam a vulnerabilidade da população infanto-juvenil.
Há um crescente envolvimento de crianças e adolescentes em grupos ociosos de rua, favorecendo a formação de gangues, o uso de drogas, o abandono escolar, o acirramento de conflitos no espaço familiar e, finalmente, o encaminhamento para instituições do Estado, onde estão sujeitos a diversas formas de violência e violação de direitos. Por isso, não podemos aceitar passivamente a transferência de responsabilidade apenas para estes adolescentes e jovens.
Existem dados objetivos e concretos que nos mostram que o grande problema é a ineficiência de políticas públicas. É necessário que se faça uma revisão e renovamento no sistema penitenciário brasileiro para que os presos realmente saiam ressocializados. O Estado brasileiro deve primeiro cumprir suas funções sociais antes de remeter a culpa pela falta de segurança ao sistema de maioridade penal. O simples aumento do número de encarcerados, e a consequente ampliação da lotação dos presídios, em nada irá diminuir a violência.
A pressão para a redução da maioridade penal está baseada em casos isolados, e não em dados estatísticos. Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública, jovens entre 16 e 18 anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país. Se forem considerados os homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5%.