MAIORIDADE PENAL
Larissa Aparecida da SILVA *
RESUMO: A redução da maioridade penal é um tema muito discutido e polêmico quando abordado. É natural termos opiniões divergentes sobre este assunto, pois temos os adeptos e os contra a reforma na maioridade. A maioridade penal varia em diversos países tendo algumas regiões que tratam crianças de
10 anos penalmente imputável. No Brasil, sabemos que a maioridade é 18 anos. É evidente que alguns apóiam a Lei vigente no país tirando do menor a capacidade de responder por atos ilícitos, estes apontam o
Estado e a Família como culpados, por outro lado temos aqueles que defendem que se o menor é o causador e ele deve sim responder penalmente. Para declara-se “seguidor” de uma das correntes, temos que refletir bastante sobre o tema e defendermos a nossa idéia, afinal temos que encontrar uma solução pacífica e benéfica à sociedade.
Palavras-chave: Redução. Penal. Maioridade.
Reforma da idade penal
1. INTRODUÇÃO
O dicionário Aurélio da Língua Portuguesa traz a palavra maioridade definida como: “a idade em que o individuo entra em pleno gozo dos seus direito civis”. O sistema jurídico brasileiro vigente, encontradas no artigo 27 do
Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal, a maioridade penal se dá aos dezoito (18) anos de idade. (Lei n.º 8069/90). A maioridade penal não coincide necessariamente com a maioridade civil, nem com as idades mínimas para votar, dirigir, etc.
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A
maioridade
penal
também
é
conhecida
como
idade
da
responsabilidade criminal, ou seja, idade a partir da qual o individuo pode ser penalmente responsabilizado pelos seus atos, em determinados países ou jurisdições. A redução da maioridade penal é um tema muito polêmico, pois muitos defendem que o tratamento do menor infrator deve sim ser diferenciado, e que não deve ter a interferência do Direito penal. Outros por sua vez, já afirmam que o delito cometido é o mesmo, e tendo o individuo a capacidade