Maioridade Penal
A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus atos, sendo então um adulto, não existindo sobre ele quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios baseados na sua idade à época da ocorrência do fato de que é acusado. O indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações1 .
Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, etc., existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar e etc.
Redução da maioridade penal
Reduzir maioridade penal não resolve delinquência juvenil, diz Dilma
A presidente Dilma Rousseff publicou texto em sua página no Facebook nesta segunda-feira (13) no qual afirma que a redução da maioridade penal não resolverá o “problema da delinquência juvenil” no país. Na mensagem, intitulada “Sou contra a redução da maioridade penal”, Dilma disse ainda que, se a proposta virar lei, significará “grande retrocesso” para o país.
O perfil do Facebook de Dilma é administrado pelo PT. Embora o texto não esteja assinado, o Palácio do Planalto confirmou que é de autoria da presidente. Trechos do texto também foram reproduzidos na página de Dilma no Twitter.
No mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC), que reduz a maioridade penal no