Maioridade Penal
A idade mínima, a partir da qual o sistema judiciário pode penalizar uma pessoa como um cidadão que é responsável por seus atos, é conhecida como maioridade penal. Esse cidadão é reconhecido como “adulto consciente” das consequências de seus atos. Não existindo sobre ele, se havido alguma transgressão, quaisquer atenuantes ou desculpas baseadas na sua idade à época do acontecimento do fato de que é acusado.
Com esse esclarecimento, pode-se afirmar que a justiça iria, se caso a maioridade penal fosse diminuída, tratar quaisquer adolescentes e pré-adolescentes como adulto responsável pelos seus atos, ou seja, qualquer criança seria responsável como um adulto. No Brasil, assim como em diversos países, o indivíduo menor de dezoito anos está sujeito a punições mais leves (dependendo do ponto de vista, não é leve), como atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social, advertência etc. Então, como se pode dizer que a solução para diminuir a violência gerada por menores de dezoito anos é a diminuição da maioridade penal, se se sabe que já existem leis para penalizar, educar ou advertir? Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre.
Definitivamente a diminuição da maioridade penal visando ao endurecimento de penalidades a adolescentes infratores não é solução para reduzir a prática de atos criminosos. Isso só vai gerar mais problemas nos presídio, que já não suportam mais gente, devido à superlotação que, também, é um dos maiores problema enfrentados aqui no Brasil e para o qual ainda não acharam uma solução.
Assim a educação ainda é a melhor solução e bem mais eficiente do que punir. Ela é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão; no entanto, é uma realidade que aqui muitos jovens pobres são excluídos desse processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres; é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse