maioridade penal
Os dois principais marcos internacionais sobre os direitos da criança, a Carta de Pequim (1985)2 3 4 e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)5 , ambos da ONU, não estabelecem com precisão uma idade mínima para seu julgamento e punição, deixando aos Estados Nacionais essa definição, com base em sua cultura e "que esta não deve ser fixada a um nível demasiado baixo, tendo em conta os problemas de maturidade afectiva, psicológica e intelectual" (Capítulo 4.1 da Carta de Pequim)3 .
No entanto, é prática recorrente os países terem uma idade mínima para imputabilidade da criança abaixo da idade convencionada para a maioridade penal, sendo que antes de alcançar esta idade mínima a criança não é considerada responsável pelos seus atos e não pode ser acusada, responder processo, ser sentenciada a qualquer tipo de pena ou ter fato desabonador registrado em seu histórico social. Uma vez dentro da faixa etária na qual pode ser responsabilizada criminalmente pelos seus atos, a criança normalmente é acusada, processada e sentenciada em regime jurídico diferenciado do adulto. As duas antigas resoluções da ONU citadas acima ignoram a diferenciação entre maioridade penal e responsabilidade penal/criminal, o que tem gerado enorme confusão no debate, principalmente no Brasil.
Por definição, a idade para a responsabilidade criminal indica quando se considera que uma criança compreende plenamente o que está fazendo e então seus atos podem ser enquadrados judicialmente. Tal conceito já existia no Século XIX no Código Napoleônico ou (Código Civil Francês de 1804) e atualmente é adotado pela grande maioria dos países, diferenciando a inimputabilidade (período que vai do nascimento até sua idade mínima) e da faixa etária na qual a criança ou adolescente pode ser acusado, processado e punido em regime jurídico diferenciado do adulto 6 .
A UNICEF em 2007 já alertava