Maioridade Penal
Brasília, 11 de Setembro de 2013
Por Kely Teixeira
Maioridade penal e/ou sua redução é, e creio que sempre será um assunto polêmico. Dotado de polêmica, porque traz uma revolta por parte de uma maioria significativa, quando um delito, geralmente hediondo, é cometido por um menor, e vem acompanhado de uma sensação impunibilidade.
Desenvolvendo uma linha de pensamento hipotética, já que esse é um direito individual e uma cláusula pétrea que não pode ser ab-rogada da Constituição Federal (artigo 60 §4°), a redução da maioridade penal é o resultado de um estudo minucioso ao nosso sistema carcerário, uma análise de como um indivíduo é moldado e influenciado em um presídio, um olhar aos direitos humanos e aos princípios constitucionais ou apenas uma sede de "justiça" e vingança?
Não julgo ter êxito que superlotar recintos com infratores e criminosos resolveria algo, e muito menos, geraria uma consciência, principalmente em áreas marginalizadas que evitasse o envolvimento direto ou indireto de alguém no mundo da criminalidade. Para fundamentar esse pensamento, peguemos como exemplo os Estados Unidos da América, que tem um sistema penal de certa forma "intolerante" e não discrimina os agentes conforme idade, sexo, origem etc., veremos que esse país possui umas das maiores taxas de criminalidades já datadas. Segundo um artigo publicado na revista Veja em Janeiro de 2013, os Estados Unidos têm taxas de homicídios muito superiores à São Paulo e Rio de Janeiro, Nova Orleans chega perto de Honduras, o país mais violento do mundo. Observando esses dados, é nítido que isolar o “problema” atrás das grades não é resolver a questão, e a tendência é que se agrave com o passar do tempo como uma bola de neve que fica maior a cada giro.
Sentimentos e emoções são inerentes a nós seres humanos, entretanto não podemos estar submersos neles quando se implica decidir a vida, liberdade e futuro de outrem, tanto