maioridade penal
O atual Código Penal brasileiro foi aprovado em 1940 e a maioridade penal é de 18 anos e o infrator menor de idade pode ser penalizado apenas entre 12 e 17 anos, podendo ter ate 3 anos de internação. Apos cumprir tal pena, o jovem tem a ficha criminal limpa. Já que o jovem não é punido como o adulto, há pessoas que os influenciem a cometer crimes, ou seja, virem seus cumplices, ja que não terao pena alta como um adulto teria.
Quando maior de idade, o criminoso recebe uma pena que quando cumprida em regime fechado, passa a ser em regime semi-aberto apos cumprir 1 sexto da pena total ou 2/5 no caso de crime hediondo(que sao crimes mais graves, que causam maior aversao na sociedade). Mas, em caso de superlotaçao de presidios, algo comum em alguns locais do Brasil, como SP e RJ, e dependendo do crime cometido, a pessoa passa a cumprir pena em regime aberto.
A mudança da legislaçao visando a maioridade penal tem, 4 visoes principais:
A mudança da legislaçao visando a maioridade penal tem, 4 visoes principais:
Há aqueles que querem que ela continue aos 18 anos ja que acreditam que os jovens estao formando seus valores e mente, esta ultima, em constante mudança e por isso ha uma imaturidade intrínseca ao jovem. Para eles, o adolescente sabe o que esta fazendo, mas faz por influencia ou oportunidade. As criticas que esses argumentos recebem sao que a recuperaçao não é certa, a falta de oportunidade não justifica o ato e que o aumento da pena para maiores que influenciem jovens a cometer crimes bastaria para que isso parasse.
Outro argumento é que a reduçao da maioridade penal não resolveria problemas relacionados a criminalidade ou superlotaçao de presidios e que poderia ate agravar tais problemas, pois incentivaria o crime organizado a