Maioridade Penal
Amanda Gondim
Amanda Lemos
Gustavo Côrtes
Edimara Silva
Resumo: Ao examinarmos a questão da maioridade penal, analisemos os fatos que levaram a essa discussão. Os índices que revelam a realidade do menor infrator em nosso país, o convívio desse adolescente na família e em sua comunidade e a responsabilidade do Estado para resolver a questão. Também vimos as condições das instituições que têm o dever de recuperar os menores e inseri-los na sociedade, observando artigos da nossa Constituição e do Estatuto da Criança e Adolescente que garantem direitos e deveres de todos os envolvidos nesse contexto.
A origem da pena é muito remota, sendo tão antiga quanto a humanidade sendo complicado situá-la em suas origens, de certo que quem se propõe a fazer um estudo, detalhado pode se equivocar, pois as contradições são inevitáveis, o confronto entre as tendências expiatórias e moralizadoras, as diversas considerações trazidas à tona como fatores principais e determinantes legitimadores da prisão, enfim tudo isto dificulta muito uma ordem cronológica.
A pena na antiguidade era cárcere como sanção penal inexistiu, ou seja, perfeitamente aceitável que a privação de liberdade teve um proposito diferente do seu Cezar Roberto Bittencourt emprega:
Até os fins do século XVIII a prisão serviu somente aos objetivos de contenção e guarda de réus, para preservá-los fisicamente ate o momento de serem julgados ou executados. Recorria-se, durante esse período histórico, fundamentalmente à pena de morte, às penas corporais (mutilações e açoites) e às infamantes.
Bittencourt, Cezar Roberto. Op Cit. P.4
Na Idade Média, a privação de liberdade sendo aplicada como forma de sanção ao condenado, ainda não seria concebidas as penas estavam submetidas ao arbítrio dos poderosos, que de maneira parcial as impunham aos cidadãos, e que só se faz justiça através de leis fixas e literais, confinados os atos