Maioridade Penal
MAIORIDADE PENAL
TRABALHO ELABORADO PARA A DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA MENCIONADA PELA PROFESSORA
Santana de Parnaíba,
2014
Colégio Municipal Professor Aldonio Ramos Teixeira
MAIORIDADE PENAL
Santana de Parnaíba,
2014
Sumário
1. Maioridade penal
A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus atos, sendo então um adulto, não existindo sobre ele quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios baseados na sua idade à época da ocorrência do fato de que é acusado. O indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações.
Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórias, etc., existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar etc.
2. Conclusão
Nas últimas décadas, muito se tem discutido sobre a redução da maioridade penal no Brasil. Diante de tantos crimes cometidos por jovens com menos de 18 anos, a sociedade tem clamado por penas mais severas para os menores que cometem seus próprios crimes. Se um menor tem a capacidade de cometer as mais diversas atrocidades, imagina-se que ele deva também ser capaz de responder por seus atos na justiça.
Obstante a isso temos muita violência nas escolas e muitos jovens