Maioridade penal
Sócio-Política Brasileira
Resumo
A Lei 8.069/1990 (ECA), ao completar 18 anos, não trouxe as benesses esperadas e sua viabilidade não é pacífica. A nova nomenclatura de crime, chamada ato infracional, além das penas de advertência, obrigação de reparar o dano e internação máxima de três anos, já foram decoradas pelos adolescentes infratores, que não as temem, representando um risco de lesão constante para toda a população.
1 INTRODUÇÃO
No Brasil, a maioridade penal é fixada em 18 anos, ou seja, a imputabilidade inicia-se aos 18. No que tange a maioridade penal, nossa legislação adotou o sistema biológico, ignorando o desenvolvimento mental do menor, considerando-o inimputável, mesmo tendo capacidade para entender a ilicitude do fato. A imputabilidade é a aptidão para ser culpado.
Porém, o aumento do índice de criminalidade envolvendo menores infratores traz à tona a viabilidade prática do atual modelo brasileiro.
O problema atinge a todos, amplia o debate na sociedade brasileira, que cobra dos legisladores uma solução séria, eficiente e definitiva.
Dentro das ciências jurídicas, a redução da maioridade penal é o discurso midiático de maior relevância e polêmica.
Os casos de maiores repercussões foram, sem dúvida, o assassinato dos estudantes Felipe Silva Caffé, 19, e Liana Friedenbach, 16, em novembro de
2003, e, do menino João Hélio, 6, em fevereiro de 2007.
Crimes bárbaros que chocaram o Brasil e o mundo. Se pudessem ser enquadrados dentro do Código Penal Brasileiro, os assassinos responderiam por homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos de prisão. Porém, como alguns acusados são menores de 18 anos, só podem ser responsabilizados pela Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigo
121, "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos." Homicídios cometidos por motivos fúteis, sem chance de defesa para os ofendidos. Não é de se