Maior idade penal
Resumo – O presente trabalho visa a realização de estudo científico acerca da problemática no rebaixamento da imputabilidade penal (hoje definida em dezoito anos), enfocando os aspectos sociais e jurídicos que o envolvem, analisando a eficácia da redução da idade da imputabilidade penal como forma de combater a sensação de insegurança pública, em face de atos infracionais praticados por menores. Seu objetivo específico é entender em até que ponto a redução da maioridade penal será uma alternativa eficaz no combate à criminalidade juvenil.
Palavras-Chave: Imputabilidade, Redução, Maioridade.
1. Introdução
O clamor social em relação ao jovem infrator, menor de dezoito anos, surge da equivocada sensação de que nada lhe acontece quando autor da infração penal. Seguramente a noção errônea de impunidade tem-se revelado como o maior obstáculo à plena efetivação do ECA, principalmente diante da crescente onda de violência, em níveis alarmantes. Daí se acredita ser necessário reduzir a idade de imputabilidade penal para responsabilizá-los.
2. Breve Histórico da Maioridade Penal no Brasil
2.1 O Código Penal de 1940
O vigente Código Penal fixou o limite da inimputabilidade penal aos menores de dezoito anos para não serem submetidos a processo criminal. Porém, a prática de um ilícito, enseja na submissão a procedimentos e normas previstas em legislação especial.
Foi adotada pela legislação brasileira a presunção absoluta da falta de discernimento ao menor de dezoito anos que praticar um fato descrito como crime ou contravenção penal. Tal presunção obedece ao critério puramente biológico, não havendo preocupação