Maior idade penal
Resumo a ser apresentado:
1 – Refutar prováveis argumentos apresentados:
.Vítimas da sociedade;
.O Estado Culpado;
. A redução da maioriodade penal também reduzirá a idade de ingresso no crime, através do aliciamento, por bandidos, de crianças;
2 – Dados Coletados:
. SP – ano 2000 = 8000 => 2012 = 14.400 – aumento de 80% das infrações cometidas por menores, em quanto isso, houve redução nos crimes cometidos por maiores de 18 anos;
. DF 312 assassinatos em 2012, sendo 24 latrocínios e 288 assassinatos por menores, aumento de 25,5% de casos;
EUA 250 mil menores processados, dentre estes, 3500, condenado a prisão perpétua;
3 – Qual critério para definir a maioridade penal?
Art. 228 da CF/88 diz que: “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos a normas da legislação especial”.
Segundo GUILHERME DE SOUZA NUCCI: “A lei penal criou uma presunção absoluta de que o menor de 18 anos, em face do desenvolvimento mental incompleto, não tem condições de compreender o caráter ilícito do que faz ou capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento” (Código Penal Anotado, art. 27).
.ECA, artigo 2º: define que são adolescentes aqueles que tem de 12 até 18 anos de idade;
. David Le Breton – Livro “Uma breve história da adolescência” de 2013 - ele defende que embora para alguns pesquisadores a adolescência seja o período de abertura para a juventude, no mundo contemporâneo tal cronologia de idade não é mais pertinente. Por duas razões: por um lado, a adolescência surge precocemente e, por outro, o comportamento que seria relativo aos adolescentes se prolonga aos jovens trintenários.
. Diante destes fatos eu pergunto: será que essa tendência desenvolvida por Le Breton vai implicar na alteração da CF/88, do Código Penal e do ECA, “AUMENTANDO” a maioridade penal para 30 anos?
Isso me faz lembrar do saudoso Chico Anysio e do seu personagem “jovem”
. Contar caso do