lógica jurídica
No início, a economia brasileira se edificava em uma sociedade tipicamente agrária, baseada em latifúndios, cujo cultivo das terras visavam a agricultura tropical, cujo objetivo principal era fornecer mercadorias e produtos primários aos grandes centros europeus. Tinha como força motriz a mão de obra escrava. O poder político era totalmente desvinculado dos objetivos da população local. Era simplesmente uma extensão do poder real da Metrópole, predominantemente burocrática, legitimada pelos donatários, a elite escravocrata e os latifundiários. Basicamente, os primórdios do Direito brasileiro, com raízes lusitanas, era um Direito particular, cuja fonte repousa na autoridade interna dos donatários, que administravam seus domínios como feudos particulares . Com o fracasso da maioria das capitanias, surgiram um certo número de prescrições decretadas em Portugal , entre elas, cartas de doação, forais, cartas régias, alvarás, regimentos dos governadores gerais, leis e as ordenações reais, constituindo os primeiros registros documentais de legislação brasileira.O primeiro grande avanço surgiu no século XVIII, com as reformas Pombalinas e a lei da “Boa razão” (1769) que consistia em centralizar e uniformizar a interpretação aplicação da lei, em caso de omissão, imprecisão ou lacuna, tendo aí uma diminuição da autoridade do Direito Romano, da glosa e dos arestos, dando preferência as leis pátrias, contudo continuavam priorizando os interesses da Metrópole. Já tratava do Direito indígena, porém como algo costumeiro e secundário, cujos juizes eram os jesuítas. Surgiram, a partir daí, os ouvidores, que eram meros representantes judiciais dos donatários, com competência sobre ações civis e criminais. Em seguida, foram criados os tribunais de relação no Brasil, extinguiu a figura do ouvidor-geral, a justiça agora estava nas mãos de funcionários civis preparados e treinados na Metrópole. Os