Ludico
Considerações Finais
Como considerações finais deste ensaio, gostaríamos de destacar uma questão que consideramos de fundamental importância quando se discute as questões ligadas à gestão da educação brasileira. Essa questão diz respeito à idéia
– e ao conceito – de gestão democrática do ensino público. Consideramos que, tanto a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) quanto o atual
Plano Nacional de Educação (LDB), são absolutamente generalistas, para não dizer omissos, quando se trata da questão das eleições diretas para diretores de escola, tanto na Educação Básica quanto na Educação Superior.
Torna-se impossível acreditar na idéia de “gestão democrática do ensino público” quando, por exemplo, o cargo de diretor de escola é um “cargo de confiança” do Poder Executivo (governadores, prefeitos) e/ou do Poder Legislativo
(deputados, vereadores), como tem sido muito comum no Brasil, visto que, quase
40 Sobre essa questão ver DAVIES. Nicholas. Conselhos do Fundef: participação impotente? In:
SCHEINVAR, Estela; ALGEBAILE, Eveline (Orgs.). Conselhos participativos e escola. Rio de Janeiro:
DP & A, 2004, p. 71-87.
19
60% dos diretores de escolas públicas no Brasil, em 2004, foram escolhidos por indicação política nos Estados e/ou municípios, e, por outro lado, o percentual de diretores eleitos foi de aproximadamente 20% e de diretores concursados de pouco mais de 9%.
As instituições públicas de Educação Superior, por sua vez, dizem que obedecem ao princípio da gestão democrática, na medida em que asseguram a existência de órgãos colegiados deliberativos, dos quais devem participar os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Porém, em qualquer caso, os docentes devem ocupar, no mínimo, 70 % (setenta por cento) dos assentos em cada órgão colegiado