Lucro real
Administração de Pequenas e Médias Empresas
Alunos:
Anderson Augusto
Alexandre Santos
Paulo Mota
Turma: 7º NA - Administração
Recife, 30 de maio de 2011
Introdução
Sistema tributário no Brasil
Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real
Lucro presumido x lucro real
Alíquotas/datas de pagamentos
Opção pelo lucro real
A importância e seus benefícios
Metodologia
Análise dos resultados
Considerações finais
Tributos - Lucro Real:
O lucro real, conforme textualmente preceituado no artigo 247 do regulamento do Imposto de Renda, é o lucro contábil, agora, antes IRPJ e da CSLL do período de apuração, ajustado pelas adições e pelas exclusões prescritas nas leis de regência. Ainda, nos termos do mesmo RIR, esse lucro ajustado é base de cálculo para a compensação de prejuízos fiscais e de períodos anteriores.
O lucro real só pode ser determinado a partir da escrituração contábil e transcrição de todas as adições e exclusões. No livro de Apuração do Lucro Real, conhecido como LALUR, a denominação de lucro real para apuração eminente fiscal é, na prática, em linguagem conceitual, inadequada ao caso. Com efeito, o termo real á idéia de verdadeiro, efetivo e concreto, que, no caso é o resultado econômico positivo, ou seja, quando as receitas superam as despesas do período base.
Todavia, na prática, constata-se, que às vezes a empresa apura um resultado econômico negativo, ou seja, fechou o período com prejuízo, porém, obedecendo à legislação do IRPJ, que manda adicionar ou excluir parcelas consideradas não dedutíveis ou então quando já tributadas em outra empresa, para, assim apurar o que deliberam chamar de Lucro Real, quando melhor seria denominar de Lucro Fiscal.
A apuração de lucro pode ser determinada em períodos de apuração trimestral e anual, que são encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, com base no resultado líquido de cada trimestre e somente em 31 de dezembro em