Lucro Presumido DEDE
O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.
Segundo Rodrigues et al (2009, p.327) o lucro presumido é:
O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSL (devidos trimestralmente) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, á apuração do lucro real. A base de cálculo do imposto e da contribuição é apurada mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta.
Conforme Oliveira et al (2004, p.178)o lucro presumido:
O Lucro Presumido difere do conceito de lucro real, visto tratar-se de uma presunção por parte do fisco do que seria o lucro das organizações caso não houvesse a Contabilidade. Em outras palavras, como já comentado, a introdução pelo fisco do conceito de lucro presumido visou facilitar a apuração da base de cálculo, para algumas empresas, para apuração e recolhimento dos tributos de Imposto de Renda e contribuição Social.
Sobre o faturamento trimestral são aplicados os percentuais (“margem de lucro” determinada pelo Fisco), de conformidade com a atividade desenvolvida, para determinação da base de cálculo.
O lucro presumido é uma forma de tributação, apurado trimestralmente, onde a base de cálculo é obtida por meio de percentual sobre a receita bruta, definida em lei. Como o próprio nome diz, trata de uma presunção de lucro, tendo algumas vantagens relativas às obrigações acessórias, pois as empresas enquadradas nesse regime são dispensadas pelo fisco federal a escrituração contábil, com a condição de manter o livro de caixa.
Podemos dizer que o lucro presumido é uma suposição por parte do fisco, do que seria o lucro de uma empresa caso não existisse a contabilidade. Observamos que algumas empresas contem uma escrituração contábil