Lucas
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI COMPLEMENTAR Nº 151 DE 05 DE JULHO DE 2013. Projeto de Lei Complementar nº 005/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 0,49, de 17 de maio de 1999, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Barra do Garças – MT.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. Roberto Ângelo de Farias, no uso de sus atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - A Lei complementar 49, de 17 de maio de 1999, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Barra do Garças – Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º - A carreira dos Profissionais da Educação Básica se constitui de quatro cargos.
I – Professor – composto das atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação e assessoramento pedagógico, e de direção de unidade escolar;
II – Técnico Administrativo Educacional – Composto de atribuições inerentes às atividades de administração escolar, de multimeios didáticos, ou outras que exijam ensino médio e formação específica;
III – Assistente Pedagógico – composto de atribuições inerentes às atividades de apoio pedagógico (semi-regência) com habilitação em normal superior ou pedagogia; e
IV – Apoio Administrativo Educacional – composto de atribuições inerentes as atividades de nutrição, de manutenção de infraestrutura e de transporte, ou outras que requeiram formação em nível de ensino médio e formação específica.
Art. 4º - (...)
I – (...)
IV – Classe D – Habilitação específica de grau superior no nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de Mestrado na área de educação, reconhecido pela CAPES/ MEC.
V – Classe E – Habilitação Específica de